Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem · CNPJ 00.379.398/0001-19Lei Federal 9.307/1996
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Ordem dos Bacharéis Árbitro de Direito

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Ordem dos Bacharéis Árbitro de Direito da PRONUCON

Árbitros, mediadores e conciliadores associados para fins de prestar serviços extrajudiciais são voluntários que prestam serviços sem vínculo empregatício, recebendo apenas pelos serviços prestados, que por fim recebe 60% dos valores totais advindos da assistência extrajudicial. Os mesmos colaboram com anuidade de R$ 432,99 ao ano. No ato da inscrição associativa recebem certificado de associado colaborador e credencial de mediador ou conciliador.

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Cláusula Compromissória

AS PARTES RENUNCIAM O PODER JUDICIÁRIO E ELEGEM AS REGRAS DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM PRONUCON, CNPJ 00.379.398/0001-19, PARA RESOLVER EVENTUAIS CONFLITOS QUE POSSAM OCORRER EM RELAÇÃO A ANEXO A QUALQUER CONTRATO DE ADESÃO QUE VALE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, SENDO TRATADO DESCONTOS DE 70% DO TOTAL DO RESPECTIVO CONTRATO EVENTUALMENTE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, SENDO DE RESPONSABILIDADE COM AS CUSTAS DE MEDIAÇÃO E/OU ARBITRAGEM O RECLAMANTE/REQUERENTE DAQUELE MOMENTO DE LITÍGIO, QUE DEVERÁ SER RESOLVIDO DEFINITIVAMENTE POR ARBITRAGEM — ARTIGO 4º, PARÁGRAFO 2º DA LEI FEDERAL 9.307 DE 1996 — EM DETRIMENTO A QUALQUER OUTRO FORO POR MAIS PRIVILEGIADO E/OU ESPECIAL QUE SEJA.

Assinatura Digital — Requerente *

Assinatura Digital — Requerido *

Assinatura Digital — Testemunha 1 *

Assinatura Digital — Testemunha 2 *

Nós, partes requerentes no presente, afirmamos que são verdadeiras as informações prestadas, sob pena de responder pelos crimes nos termos do artigo 299 (falsidade ideológica) e artigo 342 (falso testemunho) do Código Penal Brasileiro, no juízo arbitral.